

NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL E NORMAS EDITALÍCIAS
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2023 – ARP Nº 035/2023, de 19/01/2024. Ordens de Fornecimento nºs 637 e 730, expedidas respectivamente em 28/05/2024 e 28/06/2024.
MIRAMED LTDA, com sede na Rua Wagner Souto, nº 63, Bairro São José – CEP 39.373-000, Mirabela/MG, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o n.º 39.617.665/0001-84, vencedora do certame, na modalidade de Pregão Presencial nº 023/2023, para o registro de preços para obtenção da melhor proposta com a finalidade de aquisição de material médico-hospitalar, destinados à manutenção das atividades diárias do Hospital Municipal São Vicente de Paulo, foi devidamente contratada para fornecer os materiais ao Hospital Municipal São Vicente de Paulo.
Ocorre, todavia, que apesar das constantes cobranças para a entrega dos produtos contratados, alusivos às Ordens de Fornecimento nºs 637 e 730, expedidas respectivamente em 28/05/2024 (às 09h36) e 28/06/2024 (às 15h43) e encaminhadas à empresa em nas mesmas datas de expedição, a empresa não os está fornecendo como solicitado, prejudicando a essencial e regular prestação dos serviços de saúde, em franco prejuízo ao interesse público e coletivo, conforme se extrai das informações fornecidas pelo Departamento de Farmácia, consubstanciadas no Ofício HMSVP 28/2024, de 16 de julho de 2024.
O atraso no fornecimento dos produtos contratados já supera 47 (quarenta e sete) dias em relação à OF. 637 e 19 (dezenove) dias em relação à OF. 730.
O Edital que deu origem à ARP nº 035, de 19 de janeiro de 2024, no que tange aos prazos, inclusive os prazos de entrega dos produtos contratados, estabeleceu as seguintes normas:
2 - Solicitamos que as Empresas apresentem suas Propostas e Lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a entrega do objeto da forma como foi solicitado no Edital e dentro dos prazos, QUANTIDADES, UNIDADES, preços e padrões de qualidade exigidos. (ADVERTÊNCIAS)
13.4 - Cumprir os prazos previstos neste Edital, em especial aqueles que dizem respeito à entrega dos produtos.
6.2 - A entrega será de acordo com o pedido do Hospital Municipal São Vicente de Paulo na qual formulado e entregue ao Setor de Compras que enviará por e-mail as Ordens de Fornecimento (OF’s), tendo a CONTRATADA o prazo de 05 (Cinco) dias uteis para entregar os itens solicitados;
DENTRE AS EXIGÊNCIAS DE CUMPRIMENTO DE PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS, estabeleceu-se o prazo máximo de 05 (cinco) dias para o fornecimento do objeto, conforme estabeleceu o item 6.2.
Informa o documento do Departamento de Farmácia (cópia em anexo), que os produtos das OF’s mencionadas foram recebidos parcialmente, inclusive, contrariando as disposições editalícias, o que caracteriza flagrante desrespeito ao que foi pactuado, senão vejamos:
6.7- Os produtos (material médico hospitalar) deverão ser entregues acompanhados de documentação fiscal. Deverão apresentar a especificação de cada item conforme a descrição na Ordem de Fornecimento, com seu respectivo lote, marca e validade, com as quantidades solicitadas, com os preços unitário e total, de acordo com a Ordem; NÃO SERÁ RECEBIDA NENHUMA MERCADORIA FRACIONADA, COM QUANTIDADES FRACIONADAS, BEM COMO NENHUMA NOTA FISCAL PARCIAL, DIVERGENTE DA ORDEM DE FORNECIMENTO EMITIDA.
6.8 - Deverão ser registrados à Nota Fiscal os dados adicionais: Número do Processo Licitatório; Número da Ordem de Fornecimento; Local de entrega, anexada à cópia da Ordem de Fornecimento;
6.8.1 – NÃO SERÁ RECEBIDA NENHUMA MERCADORIA FRACIONADA, EM DESACORDO COM A ORDEM DE FORNECIMENTO, SOB NENHUMA HIPÓTESE, E NENHUMA NOTA FISCAL PARCELADA.
Por certo, o não fornecimento dos materiais objeto da ARP de nº 035, além de estar causando sérios prejuízos aos usuários, caracteriza descumprimento de obrigação contratual assumida, conforme prevê o edital que deu origem à Contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
6.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
No particular, o art. 86 da Lei 8.666/93, aplicável ao caso concreto, textua:
“Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
Linhas adiante, arremata a citada legislação:
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.”
A ARP nº 35/2024, celebrada em 19 de janeiro de 2024, prevê em sua cláusula Décima Oitava as sanções administrativas para o caso em comento.
Mister ressaltar, que a Direção Administrativa Financeira e o Departamento de Coordenação do Hospital Municipal São Vicente de Paulo, entraram em contato com a empresa por diversas vezes, não logrando êxito nas tentativas de solucionar a questão.
Neste sentido, é a presente NOTIFICAÇÃO para determinar o imediato fornecimento completo dos materiais objeto das Ordens de Fornecimento de nºs 637 e 730, expedidas respectivamente em 28/05/2024 e 28/06/2024 e encaminhadas à empresa MIRAMED LTDA nas mesmas datas de expedição, nas quantidades já solicitadas pela Administração Municipal, dentro do prazo de 48h (quarenta e oito horas), a fim de evitar danos irreparáveis aos usuários do sistema hospitalar municipal de saúde.
Acaso ultrapassado o prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas, tal agir não se concretizar, proceda-se a abertura de procedimento administrativo, para a aplicação de todas as penalidades que se entender de direito, declarando de imediato e unilateralmente o cancelamento da ARP nº 35, expedida em 19/01/2024, com inscrição no Registro Cadastral da declaração de inidoneidade da empresa NOTIFICADA, aplicando-se as sanções cabíveis. Aplicar-se-á, ainda, as disposições do art. 87, incisos III e IV da Lei Federal nº 8.666/93.
Publique-se, na forma da lei.
Coração de Jesus-MG, em 17 de julho de 2024.
CAROLINA MARTINS DOS SANTOS
DIRETORA GERAL
Rua Gontijo Ribeiro, 899 - Centro
CEP: 39340-000
Coração De Jesus - MG
Telefone.: (38) 3228-1076
Email: diretoriahmsvp@gmail.com